Cronograma de implantação do eSocial
(Resolução cd-esocial n° 001, de 24 de junho de 2015 - DOU de 25.06.2015)
A presente resolução estabelece o cronograma de implantação do eSocial:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:
a) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
O tratamento simplificado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos acima.
Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.
Classificação
As informações podem ser classificadas em 4 (quatro) tipos, a saber:
EVENTOS INICIAIS: São os eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. Alguns programas de folha já estão disponibilizando os campos de preenchimento desses eventos.
EVENTOS DE TABELAS – São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos.
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS - é um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data pré-fixada para ocorrer prevista em lei. Vai depender dos acontecimentos na relação trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos, demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc.
EVENTOS PERIÓDICOS – São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo.
Recomendações
- Preparação dos contadores, trabalhadores em departamento pessoal e recursos humanos para o eSocial.
- Mudança cultural dos empregadores.
- Mudança de cultura dos empregados.
Fonte: CRC PR
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