Com a finalidade de preservar a saúde ao trabalhador, a legislação trabalhista estabelece a obrigatoriedade da concessão de intervalo para repouso ou alimentação aos empregados.
Este Roteiro trata das regras gerais relacionadas à concessão do intervalo dentro da jornada de trabalho.
1 - Intervalo
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de 1 (uma) hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Exemplo:
- Jornada diária de trabalho: 8 horas
- Entrada: 9h
- Intervalo para repouso ou alimentação: das 12h às 13h
- Saída: 18h00
Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Exemplo
- Jornada diária de trabalho: 6 horas
- Entrada: 8h
- Intervalo para repouso ou alimentação: das 11h às 11h15min
- Saída: 14h15min
2 - Intervalos concedidos por liberalidade
Os intervalos não previstos em lei, concedidos pelo empregador por liberalidade, integram a jornada de trabalho do empregado. Neste sentido, entende o Superior Tribunal do Trabalho (TST):
SUM-118 - Jornada de Trabalho. Horas Extras (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Regulamentação: Súmula nº 118 do TST
3 - Não concessão do intervalo
Quando o intervalo para repouso e alimentação, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Além disso, o descumprimento dos requisitos previstos na Portaria MTE nº 1.095/2010 torna sem efeito a redução de intervalo, procedendo-se às autuações por descumprimento do previsto no "caput" do art. 71 da CLT, bem como das outras infrações que forem constatadas.
Regulamentação: "caput" e § 4º do art. 71 da CLT; parágrafo único do art. 3º da Portaria MTE nº 1.095/2010.
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-ubmrA2lqnUw/X-yMwGeaQ1I/AAAAAAAAQ-s/uQu5vuzrQ8wWhQJn0gNyEZA6mEwhXPeiwCLcBGAsYHQ/w400-h400/200fw.jpg)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-73ai9tybzzU/X_TUDguaQgI/AAAAAAAARFM/MBJg4tiiLQgrzur1clSBEKv5Txt3c2tbQCLcBGAsYHQ/w400-h400/Cpiadeok.jpg)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-zcVIFxUWbPY/YHm9iNnfhlI/AAAAAAAASeM/h9JnYE-mWKIuzk2UXBmYl0tNvQs10O9_gCLcBGAsYHQ/w400-h400/AnalogHotmart.jpg)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-6lcLn6lRNJU/YHd_uOeG6BI/AAAAAAAAScI/QxXFcQFWLOkVMS3KfqjD76cdJW9LswpJQCLcBGAsYHQ/w400-h400/AnuncioHotmart1.jpg)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-xDAEkgciLwU/YD-fGaLU8oI/AAAAAAAAR58/Q_mhZ7y8yWE9knxeGqC1NWLV8rz5Q474wCLcBGAsYHQ/w400-h400/WhatsAppImage20210113at102807.jpeg)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-QLifeqCYT7w/YJklamRSXQI/AAAAAAAASrI/kAFmCwbF6rU5AQF9LdZ6_URfvvP2mIW5wCLcBGAsYHQ/w400-h400/Administrao.png)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-mG41BPwCV5U/XuaRTtkdFhI/AAAAAAAAPXo/HeJlIekH1H84Ku1oYdK5oVw_PcM0duCWQCLcBGAsYHQ/s400/PerfilFarmacia.jpeg)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-1HROPAK-19c/YD0LBRWBteI/AAAAAAAAR4E/WsjDLwqI6VIl7xjZI_YEgE6dXsuyoDtrgCLcBGAsYHQ/s434/60%2Bhoras.jpg)
![CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS](https://1.bp.blogspot.com/-r33E8O5MvfA/YDLjF0dr2dI/AAAAAAAARnY/yccYxxGrS8A2_NKLtQHXm9zf1PVjhi1twCLcBGAsYHQ/w400-h400/AnalistaContabil.jpg)
0 comentários:
Postar um comentário