O QUE É O ESOCIAL?

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O QUE É O ESOCIAL?

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas Faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Objetivos:
•Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
•Simplificar o cumprimento de obrigações; e,
•Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
•Órgãos públicos participantes: RFB, MTE, MPS, INSS e CAIXA

Obrigações substituídas
O que se pretende substituir (sem prazo definido)
•CAGED, GFIP, RAIS, DIRF, MANAD, PPP, CAT, CD/SD, Livro Registro de Empregados, Folhas de Pagamento e Adiantamento, GRRF e “Chave da Rescisão”
•DCTF: será alimentada pelo eSocial, sem possibilidade de alterações nas informações
•Declaração de IRPF (deverá ser alimentada também pelo eSocial) Não deverá ser substituído:
•Recibos de salário (contracheques), Avisos e Recibos de férias, LTCAT, PPRA, ASOs, CTPS, Registro de ponto, Demais rotinas e obrigações

Quem está obrigado
•Empregador, inclusive o doméstico
•Empresa e equiparado a empresa (mesmo que não tenha empregados)
•Segurado Especial, inclusive em relação aos seus trabalhadores
•Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, Estados, DF e Municípios;
•Demais PJ que pagarem rendimentos com retenção de IRRF, mesmo que uma só vez
Transmissão das informações
•Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
•Subestabelecimento e procuração manual
•Procuração eletrônica da RFB e da CAIXA
•Exceção:
•MEI, Segurado especial, Empregadores domésticos;
•Micro e Pequena Empresa optante pelo Simples Nacional, com até três empregados (não incluídos os aposentados por invalidez)
•Contribuinte Individual equiparado à empresa e Produtor rural PF com até sete empregados (não incluídos os aposentados por invalidez)

Áreas da empresa envolvidas
•SESMT
•JURÍDICO
•TRIBUTÁRIO
•FATURAMENTO
•FINANCEIRO
•TRABALHISTA (RH e DP)

Sugestões
•Escolher um responsável pela implantação do eSocial
•Conscientização dos demais atores envolvidos
•Fazer a interface entre as diversas áreas da empresa
•Mudança de cultura e padronização de trabalhos
•Revisar processos internos
•Definir cronograma interno para implantação do eSocial
•Definir fechamento da Folha de Pagamento mensal

Na prática...

Implantação

1.Identificação do Empregador
•Estabelecimentos
•Obras de construção civil

2.Tabelas
•Rubricas; Lotações; Cargos e funções; Horários e turnos de trabalho; Processos administrativos e judiciais ; Operadores portuários

3.Vínculos trabalhistas e funcionais
•Trabalhadores com vínculo
•Trabalhadores sem vínculo

Conhecendo os eventos iniciais
Cadastro de empresas (S-1000)
•Tipo de inscrição: só CNPJ (8 posições – órgãos públicos: 14 posições) e CPF.
•Classificação tributária / Natureza Jurídica (cartão CNPJ)
•Indicativo de desoneração da folha
•Se usa registro eletrônico de empregados
•Se usa mais de uma tabela de rubricas
•Cooperativa? Construtora? Empresa de Trabalho Temporário? Entidade sem fins lucrativos?

Conhecendo os eventos iniciais
Cadastro de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos (S-1005)
•CNAE Preponderante, RAT e FAP: cruzamento de dados, exceto se tiver processo administrativo ou judicial > em caso de processo, já informar aqui o resultado do processo
•Pessoas Físicas: CAEPF
•Obras de construção civil: CNO.
•Usa registro eletrônico de ponto?
•Contrata menor aprendiz?
•Contrata PCD?

Conhecendo os eventos iniciais
Cadastro de Lotações Tributárias (S-1020)
•Código FPAS
•Código de Terceiros ou Outras Entidades
•Se empreitada parcial ou subempreitada, CNPJ/CPF do contratante

Conhecendo os eventos iniciais
Tabela de Rubricas da Folha de Pagamento (S-1010)
•Será feita uma associação entre os códigos da empresa e os códigos do eSocial
•Verificar com atenção incidência de FGTS, INSS, IRRF e Contribuição Sindical Laboral de cada rubrica.
•Se algum evento não for tributado por decisão judicial, esta informação deverá constar no evento – incluindo número do processo
•Caso a decisão judicial seja para apenas alguns trabalhadores, deverá ser criado evento separado para eles.
•Muita atenção à composição tributária e de reflexos dos eventos: a informação pode se voltar contra a empresa!

Conhecendo os eventos iniciais
Tabelas de Cargos (S-1030) e Funções (S-1040)
•Cargo: posição exercida na empresa, vinculada a um CBO
•Função: atividades desenvolvidas, relacionadas ao cargo ocupado
•A tabela de cargos é obrigatória para o eSocial
•A de funções não é obrigatória, mas pode ser importante para a empresa
•Caso a empresa use a tabela de Funções e informe a CBO da função, o eSocial desconsiderará a CBO do cargo
•Fundamental fazer uma revisão no organograma da empresa, e na estrutura de cargos e funções, antes de começar usar o eSocial

Conhecendo os eventos iniciais
Tabelas de Horários e Turnos de Trabalho (S-1050)
•Entrada, saída, duração da jornada em minutos, se pode ser flexível.
•Intervalo fixo ou variável Tabelas de Ambientes de Trabalho (S-1060)
•Se na empresa ou em estabelecimento de terceiros
•Fator de risco

Conhecendo os eventos iniciais
Tabela de Processos administrativos ou judiciais (S-1070)
•Deverá haver um cadastro específico para os processos
•Tipo e número do processo, tipo de decisão, data da decisão, se há depósito integral, se o processo é movido pela própria empresa ou por entidade representativa
•Reclamatórias Trabalhistas NÃO serão informadas nesta tabela – pelo menos, por enquanto Tabela de Operadores Portuários (S-1080)
•RAT e FAP dos Operadores Portuários

Conhecendo os eventos iniciais
Cadastro Inicial de Vínculos (S-2100)
•Identificação do trabalhador: CPF + NIS (PIS, PASEP, NIT ou SUS)
•Exceção: Estagiários (apenas CPF)
•Qualificação Cadastral: uso fundamental
•Matrícula: número não poderá mais ser reaproveitado nem alterado
•Um único empregado pode ter vários vínculos com o mesmo empregador. Neste caso, matrículas diferentes
•Informações pessoais, hoje já exigidas por GFIP, CAGED e RAIS
•Dependentes, com número de CPF (para maiores de 18 anos)

Conhecendo os eventos iniciais
Cadastro Inicial de Vínculos (S-2100)
•Regras de jornada de trabalho: fixo ou variável. Se fixo, informar a Tabela de Horários/Turnos
•Categoria, CBO, Cargo e Função (tabela correspondente), Salário fixo / variável
•Tipo de contrato – se determinado, data prevista para o término
•Local do trabalho, conforme tabela de lotações
•Informar o sindicato da categoria profissional (preponderante ou diferenciada) e, se filiado a sindicato, o CNPJ da entidade
•Em sucessão de vínculos, CNPJ da empresa de origem, data de admissão e matrícula naquela. Informação será cruzada pela RFB
Eventos não periódicos
Admissão de trabalhador (S-2200)
•Registro do trabalhador na empresa, por admissão ou transferência, ou ainda entrada por sucessão, fusão, ou incorporação
•Informação deve ser enviada até o fim do dia anterior ao do início do trabalho
•É possível o envio do Registro Preliminar (S-2190 – apenas CPF, data de nascimento e data de admissão), porém o registro definitivo deverá ser enviado até o fechamento da folha de pagamento do mês
•Além das informações do Cadastro Inicial de Vínculos, devem ser informado a data do ASO Admissional, o CRM-UF do médico encarregado do exame
•Pode ser informado com antecedência de até 30 dias
•Cada vínculo, uma matrícula

Eventos não periódicos
Admissão indevida
•Usar Exclusão de eventos (S-3000), até o fim do dia da admissão
•Se exclusão após o dia da admissão, empresa fica sujeita à fiscalização Trabalhador admitido com informações erradas
•Fazer retificação do evento (S-2200)
•Se já foi feita transmissão de outro evento do mesmo trabalhador, ou a folha de pagamento já estiver fechada, talvez seja necessário retificar outros eventos, reabrir a folha e refazer o fechamento

Eventos não periódicos
Alterações cadastrais do trabalhador (S-2205) NÃO É PARA CORRIGIR ERROS!
•Permite mudar: Nome, sexo, raça, estado civil, grau de instrução, documentos, endereço, informações de estrangeiro, informações de deficiência, dependentes, aposentadoria, contatos (telefone e email). Alterações no Contrato de Trabalho (S-2206)
•Permite mudar: Tipo de regime trabalhista e previdenciário, jornada de trabalho, natureza (urbano ou rural), data-base, sindicato da categoria, função, cargo, categoria, remuneração, contrato determinado ou indeterminado (ex.: fim da experiência), local de trabalho, jornada, filiação sindical.

Eventos não periódicos
CAT – Prazos para entrega: Lei 8.213, Art. 22 (S-2210)
•Evento informado mesmo que não haja afastamento do trabalhador
•Havendo afastamento, será informado em evento separado
•As informações do evento são as mesmas constantes no formulário da CAT
•Acidente ocorrer em tomadora de serviços, informar CNPJ da tomadora
•Havendo atendimento médico, informar o código da unidade de atendimento (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)
•Na Reabertura de CAT ou CAT Complementar, informar nº da CAT de origem
•Caso a CAT indique óbito do trabalhador, nenhum novo evento será aceito para o mesmo trabalhador em data posterior à do acidente, exceto o DESLIGAMENTO

Eventos não periódicos
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – PCMSO (S-2220)
•ASO de monitoramento biológico ou pontual
•ASO por retorno ao trabalho
•ASO por mudança de função
•Havendo exames complementares, informar código do procedimento médico terapêutico ou diagnóstico conforme Tabela TUSS
•Havendo monitoração biológica, informar detalhamento
•Informar Serviço de Saúde responsável (tabela CNES) e médico responsável (CRM+UF)
•Não informar aqui ASO admissional, demissional, nem atestados médicos de enfermidade do trabalhador

Eventos não periódicos
Afastamento Temporário (S-2230)
•Todo tipo de afastamento será informado
•Falta (justificada ou não) não é afastamento. Até dois dias pode ser considerado falta justificada. Exames também são faltas justificadas.
•CID: se for do trabalho, obrigatório informar (CLT, Art. 169)
•No término, informar apenas a data de término
•Se a data de término já é conhecida (ex.: férias, licença maternidade), pode ser informada junto com o início

Eventos não periódicos
Afastamento Temporário (S-2230)
•Prazos para envio da informação:
•Acidente do trabalho ou doença (inclusive agravamento) do trabalho com duração de até 15 dias: até o fechamento da folha de pagamento do mês
•Acidente de qualquer natureza, ou enfermidade não relacionada ao trabalho, com duração de três a 15 dias: até o fechamento da folha de pagamento do mês
•Afastamento por acidente ou doença com duração superior a 15 dias: enviar até o 16º dia da ocorrência
•Novo afastamento pelo mesmo acidente ou doença, dentro de 60 dias: se a soma dos afastamentos superar 15 dias, enviar até o 16º dia da ocorrência
•Demais casos: até o fechamento da folha de pagamento

Eventos não periódicos
Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco (S-2240)
•Correlacionado com a Tabela de Ambientes
•Um mesmo trabalhador pode ser enquadrado em mais de um ambiente
•Estas informações integrarão o PPP
•Descrever a atividades desempenhadas pelo trabalhador, com exatidão, de modo sucinto, vermos no infinitivo impessoal (ex: operar máquina)
•Informar se há EPC ou EPI, e a eficácia destes
•Informar este evento também para estagiários
•Informações extraídas do PPRA e LTCAT

Eventos não periódicos
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241)
•Correlacionado com a Tabela de Ambientes
•Um mesmo trabalhador pode ser enquadrado em mais de um ambiente
•Havendo concomitância de insalubridade e periculosidade, ambas condições devem ser informadas – não significando pagamento dos dois adicionais
•Informações extraídas do PPRA e LTCAT

Eventos não periódicos
Aviso Prévio (S-2250)
•Apenas para aviso cumprido – não informar nos casos de aviso indenizado ou ausência de aviso prévio
•Prazo para comunicação: até 10 dias após a notificação
•Tipos de aviso previstos:
•Dado pelo empregador, empregado opta pela redução de duas horas diárias;
•Dado pelo empregador, empregado opta pela redução de sete dias corridos;
•Dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado do cumprimento;
•Dado pelo empregado (pedido de demissão), sem dispensa do cumprimento;
•Dado pelo empregador rural, redução de um dia por semana (Lei 5.889/73, Art. 15) Cancelamento do Aviso Prévio: CLT, Art. 489 (S-3000)

Eventos não periódicos
Desligamento (S-2299)
•Este evento levará a rescisão de contrato do trabalhador
•Todos os valores pagos e descontados em rescisão serão informados neste evento
•Prazo para comunicação: os mesmos de pagamento da Rescisão (CLT, Art. 477)
•Quando o prazo for de 10 dias, limitar ao fechamento da folha do mês
•Feita as rescisão, o eSocial só aceitará novas informações para o mesmo trabalhador referentes a pagamentos de diferenças salariais, pagamento de PLR, monitoramento de saúde, ou reintegração
•E a GRRF? E o HomologNET?

Eventos não periódicos
Reintegração (S-2298)
•Principal efeito: pagamento da remuneração e outros direitos devidos entre o desligamento e a reintegração (refazer as folhas de pagamento de todo o período – exceto se pagamento feito em juízo)
•Determinação Judicial: informar número cadastrado na tabela de processos
•Reintegração por Anistia Legal: Lei 6.683/1979, Lei 8.632/1993, Lei 10.559/2002, Lei 10.790/2003, e Lei 11.282/2006
•Para determinação judicial e Anistia, deverão ser informadas as duas datas: dos efeitos da anistia e do retorno ao trabalho
•Outros motivos
•Prazo para envio: até o fechamento da folha de pagamento do mês da reintegração

Eventos não periódicos
Trabalhadores sem vínculo – início (S-2300)
•Na empresa: Diretor não empregado, Estagiário, Trabalhadores cedidos
•Na cooperativa: Cooperado
•No Sindicato: Dirigente sindical
•No OGMO: Trabalhador avulso
•No conselho ou órgão representativo: Servidor Público indicado em Conselho ou Órgão Representativo, membros de conselho tutelar
•Boa parte das informações são as mesmas dos empregados
•Prazo para envio: até o fechamento da folha de pagamento do mês Trabalhadores sem vínculo – alteração (S-2306) Trabalhadores sem vínculo – término (S-2399)

Eventos periódicos (folha)
Remuneração do trabalhador (S-1200)
•O eSocial receberá cada contracheque de cada trabalhador separadamente, e cada contracheque deverá receber um número específico
•Todos os pagamentos efetuados à mesma pessoa no mês constarão em um único registro
•Empregados, Pró-labore e “Trabalhadores Sem Vínculo”
•Múltiplos vínculos: informar remuneração e CNPJ do outro empregador
•MEI (categoria 741): informar apenas se prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos (CPF, NIS e Data de Nascimento). Demais serviços prestados por MEI, não informar aqui.
•Autônomos eventuais: Nome, data de nascimento, CPF, NIS, CBO e Natureza da atividade (urbano ou rural)

Eventos periódicos (folha)
Remuneração do trabalhador (S-1200)
•Informações sobre exposição a agentes nocivos (campo ‘Ocorrência’ da GFIP)
•Diferenças referentes acordos coletivos devem ser pagos aqui, e informada a data do referido acordo
•Havendo filiais com administração separada, as informações poderão ser enviadas por cada filial
•Existe previsão de que erros poderão ser criticados online, permitindo a empresa corrigi-los antes do fechamento da folha.

Eventos periódicos (folha)
Remuneração de Servidores Públicos (S-1202)
•Idêntico ao S-1200, porém exclusivo para uso de Servidores Públicos filiados a RPPS

Eventos periódicos (folha)
Pagamento de Rendimentos do Trabalho (S-1210)
•Os eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399 criam as despesas, e o S-1210 faz o pagamento das despesas criadas
•Principal objetivo: apurar corretamente o IRRF
•Devem ser informados todos os pagamentos feitos DENTRO da competência nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399
•Se o trabalhador recebeu vários pagamentos durante o mês, deverá ser enviado um único S-1210 informando cada um dos recibos pagos
•O eSocial aceita até 60 recibos de pagamento por competência, por trabalhador

Eventos periódicos (folha)
Aquisição de Produção Rural (S-1250)
•PJ adquirir produtos de PF
•PF intermediário que adquire produção de PF para venda no varejo a consumidor final
•Entidade escrita no PAA (Programa de Aquisição de Alimentos)
•Cooperativa adquirente de produto rural
•Se vendedor for PF, Informar apenas CPF do produtor e valor total da aquisição
•Se vendedor for PJ, informar detalhamento das NF
•Nos contratos de compra para entrega futura, vale a data de emissão da NF
•Caso o vendedor tenha processo judicial para não recolhimento de tributos sobre a venda, informar Processo no Registro S-1070

Eventos periódicos (folha)
Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (S-1260)
•Obrigação: Produtor Rural PF, Segurado Especial e Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
•Informar a receita bruta nos seguintes fatos:
•Venda para adquirente domiciliado no exterior (exportação);
•Venda para consumidor final PF (varejo);
•Venda para outro produtor rural PF ou Segurado Especial;
•Venda para PJ;
•Venda para PF que comercializará a produção com consumidor final;
•Venda para destinatário incerto ou sem comprovação formal do destino
•Produtor Rural PF que apenas comercialize produção de terceiros não precisa informar este evento

Eventos periódicos (folha)
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (S-1270)
•Obrigação: empresas que contratam trabalhadores avulsos intermediados por sindicatos
•Informar a remuneração paga, inclusive 13º salário proporcional, e tributos retidos
•Transmitir antes do fechamento da folha de pagamento do mês

Eventos periódicos (folha)
Informações Complementares aos Eventos Periódicos (S-1280)
•Empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º ou e art.8º da Lei 12.546/2011, prestarão informações sobre substituição de contribuições previdenciárias (desoneração da folha)
•OGMOs prestarão informações sobre substituição de contribuições previdenciárias (desoneração da folha)
•Empresas optantes pelo SIMPLES que desenvolvam atividades concomitantes (parte com substituição e parte sem), também prestarão informações sobre substituição de contribuições previdenciárias (desoneração da folha)
•Transmitir antes do fechamento da folha de pagamento

Eventos periódicos (folha)
Fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299)
•Trata-se do fechamento da folha de pagamento do mês
•Uma vez aceito e validado pelo eSocial, este possibilita a integração dos valores com a DCTF
•A partir da validação, podem ser emitidas as guias tributárias, no site de cada órgão público envolvido
•Antes do fechamento, qualquer evento periódico pode ser incluído, excluído e alterado livremente; após o fechamento, será exigida a Reabertura (S-1298) para tais operações
•No mês de janeiro de cada ano, informar se houve repasse financeiro de qualquer natureza aos sócios da empresa
•Empresas sem movimento: informar através deste evento também em janeiro de cada ano

Eventos periódicos (folha)
Contribuição Sindical Patronal (S-1300)
•Informar sempre no movimento de janeiro (até 7 de fevereiro), ou no movimento do mês em que a empresa foi legalizada (apenas novas empresas)
•CNPJ do sindicato, tipo de contribuição, data do pagamento, valor e, se pago em atraso, valor dos acréscimos legais
•Dispensados de apresentar este registro:
•Empresários que não mantém empregados
•Sindicatos e partidos políticos
•Entidades sem fins lucrativos
•Micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES
Cronograma de Implantação
1º de janeiro de 2018:
•Empresas cujo faturamento em 2016 ultrapassou R$ 78 milhões
•Eventos S-1060 [Tabela de Ambientes de Trabalho], S-2210 [CAT], S-2220 [Monitoramento de saúde do trabalhador] e S-2240 [Condições Ambientais de Trabalho] apenas em 1º de julho de 2018; 1º de julho de 2018:
•Demais empresas e entidades
•Eventos S-1060 [Tabela de Ambientes de Trabalho], S-2210 [CAT], S-2220 [Monitoramento de saúde do trabalhador] e S-2240 [Condições Ambientais de Trabalho] apenas em 1º de janeiro de 2019; ATENÇÃO: Não haverá envio de informações retroativas.
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