Dúvidas sobre Férias

COMPARTILHE ESTA INFORMAÇÃO NA SUA REDE SOCIAL PREFERIDA


1. A empresa notifica o funcionário que ela vai sair de férias daqui 30 dias. Porém, ocorre um imprevisto e a empresa precisa cancelar as férias que foi notificada. É possível?

R: O início das férias somente poderá ser cancelado ou modificado pelo empregador, desde que ocorra grande necessidade, e ainda haja o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados.

2. O empregado que fica afastado por doença durante 08 meses dentro do período aquisitivo, perde direito às férias?
R: Conforme dispõe o art. 133 da CLT, não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que seja descontínuos.
Perdendo o período aquisitivo, iniciará um novo período aquisitivo, quando o empregado retornar ao serviço.

3. Concessão de férias coletivas aos funcionários.
R: Para conceder férias coletivas a empresa deverá observar a legislação trabalhista da seguinte forma:
  • comunicar ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias coletivas;
  • indicar os departamentos ou setores abrangidos;
  • enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da comunicação aos sindicatos da categoria;
  • comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante a afixação de aviso nos locais de trabalho.
As férias coletivas não podem ser inferior a 10 (dez) dias corridos, independentemente do direito adquirido pelo empregado. Aos funcionários menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinquenta) anos, é proibido fracionar as férias, ou seja, o empregado deve gozar o seu período aquisitivo adquirido.

4. Quando um empregado tem 10 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo de férias, perde o direito ao descanso?
R: O art. 130 da CLT, dispõe que cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo, conforme abaixo:
  • até 05 faltas – o empregado tem direito à 30 dias de férias;
  • de 06 à 14 faltas – o empregado tem direito à 24 dias de férias;
  • de 15 à 23 faltas – o empregado tem direito à 18 dias de férias;
  • de 24 à 32 faltas – o empregado tem direito à 12 dias de férias;
Portanto, se o empregado faltar 10 dias em um período aquisitivo, o descanso de férias dele cairá de 30 dias para apenas 24 dias de descanso sobre férias.

5. A funcionário perde o direito às férias devido ao excesso de faltas injustificadas, a empresa pode anotar na carteira de trabalho dele o motivo da perda das férias devido às faltas?
R: O art. 29 da CLT, parágrafo 4º diz, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho.
Portanto, o empregador não pode efetuar nenhuma anotação da perda das férias devido às faltas na carteira do empregado. A empresa deve anotar o motivo na ficha ou livro de registro de empregados, para fins de fiscalização.
CURSOS MAIS VENDIDOS NO PROJETO TALENTOS BRILHANTES, ***CLIQUE NO CURSO OFERTADO ABAIXO***! CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS

0 comentários:

Postar um comentário

Outros Cursos Online que podem interessar

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS
google-site-verification=K-HqyHg45IfXqatVMnb_snKAqNX66jwgaXCRqza5ncI

mini - curso online do primeiro emprego

Cursos Online DP/Trabalhista/Esocial

Cursos Online mais recentes